Lei nº 13.260, de 16.3.2016 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Veja também o que foi vetado, você concorda? è ou não ato de terrorismo?
incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados