Principais mudanças:
- O novo código traz mecanismos para a busca da conciliação entre as partes;
- Traz mudanças que simplificam a defesa do réu;
- Institui a contagem dos prazos para as partes apenas em dias úteis;
- Faculta ao Juiz definir um cronograma para decisão das causas de acordo com a sua melhor conveniência, redação do art. 12 que foi alterada pela lei 13.256/2016, ou seja, antes de sua vigência, e trazia uma redação mais favorável a celeridade, pois definia que os juízes e os tribunais deveriam obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão;
- Fim dos Embargos Infringentes e do Agravo Retido;
- Mudanças nas regras referentes aos honorários advocatícios;
- Definição de requisitos e procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades
- A ratificação das normas fundamentais previstas na Constituição Federal;
- Fim da oposição como intervenção de terceiros, que passa a ser procedimento especial;
- Fim da nomeação à autoria como intervenção de terceiros;
- Institui a citação por meio eletrônico;
Entre outras, fiquem atentos !!!!
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