sexta-feira, 18 de março de 2016

Novo CPC entra em vigência hoje !!!!

O novo Código de Processo Civil (CPC),  passa a vigorar em 18 de março de 2016


Principais mudanças:

- O novo código traz mecanismos para a busca da conciliação entre as partes;

- Traz mudanças que simplificam a defesa do réu;

- Institui a contagem dos prazos para as partes apenas em dias úteis;

- Faculta ao Juiz definir um cronograma para decisão das causas de acordo com a sua melhor conveniência, redação do art. 12 que foi alterada pela lei 13.256/2016, ou seja, antes de sua vigência, e trazia uma redação mais favorável a celeridade, pois definia que os juízes e os tribunais deveriam obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão;

- Fim dos Embargos Infringentes e do Agravo Retido;

- Mudanças nas regras referentes aos honorários advocatícios;

- Definição de requisitos e procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades

- A ratificação das normas fundamentais previstas na Constituição Federal;

- Fim da oposição como intervenção de terceiros, que passa a ser procedimento especial;

- Fim da nomeação à autoria  como intervenção de terceiros;

- Institui a citação por meio eletrônico;

Entre outras, fiquem atentos !!!!










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