Altera a Lei n
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O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54.....................................................................................................................................................................IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;................................................................................” (NR)
Art. 2º O inciso III do caput do art. 208 da Lei n º 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208.................................................................................................................................................................III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;...............................................................................” (NR)
Brasília, 4 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Fábio Medina Osório
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Fábio Medina Osório