sábado, 9 de abril de 2016

OAB requer ao MEC que exclua cursos jurídicos do catálogo de cursos técnicos


OAB requer ao MEC que exclua cursos jurídicos do catálogo de cursos técnicos

"Entendemos que na oferta há um ferimento à Lei Federal 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia”, apontou Lamachia


OAB judicializa inclusão da advocacia no Supersimples



Brasília - O presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, entregou à juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, na tarde desta quinta-feira memoriais e despachou um pedido de liminar na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil que objetiva a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. O Secretário-Geral Adjunto, Ibaneis Rocha, acompanhou Lamachia na ocasião.
Na audiência, Lamachia afirmou que houve uma tentativa por parte da OAB em resolver a questão administrativamente com a Receita Federal. Lembrou que o órgão insistiu em seu posicionamento ao defender que sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional em razão da inexistência de previsão legal no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, e que, portanto, não poderia estender os benefícios desse regime tributário ao ‘novo’ modelo de organização societária.

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