"A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.
cidadão”, afirma Lamachia
Brasília – “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”. Esta foi a conclusão do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao tomar conhecimento da resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.
“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.
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“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.
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