segunda-feira, 21 de março de 2016

Estados onde é restituido o IPVA de carros roubados ou furtados


SÃO PAULO
A Secretaria de Fazenda do estado já começou a devolver o IPVA para proprietários de veículos roubados. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na última sexta, dia 04/03 e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado. No total serão creditadas diferenças relativas a 53.826 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. Clique aqui e veja como restituir o valor do IPVA de veículos roubados.

MINAS GERAIS
A devolução é proporcional ao período que a pessoa ficou sem o veículo, desde que ele foi roubado até o dia 31/12 de cada ano. O prazo é de cinco anos para fazer o requerimento. O pedido pode ser feito a qualquer momento na Secretaria da Fazenda.

CEARÁ
No Ceará, o motorista que tiver o carro roubado só pode pedir isenção do IPVA caso o roubo tenha ocorrido até o último dia do ano anterior, ou seja, para não pagar o IPVA de 2016,  o veículo precisa ter sido roubado até o dia 31 de dezembro de 2015. Neste caso, o motorista precisa se dirigir à um posto da Secretaria da Fazenda do Ceará com um Boletim de Ocorrência, dá-se início a contagem de 30 dias para o processo de isenção iniciar.

GOIÁS
O Detran/Go isenta do pagamento do IPVA, o motorista que tem o carro roubado, desde que ele comprove que foi vítima de roubo. Se o veículo for encontrado, a isenção é proporcional ao tempo em que o dono ficou sem ele. A Secretaria da Fazenda de Goiás esclarece que o motorista que tiver o veículo roubado ou furtado no Estado pode pedir a restituição do IPVA "não utilizado" à Sefaz. O pedido é feito em requerimento padronizado, disponível no site www.sefaz.go.gov.br, e deve ser entregue nas delegacias fiscais, nas unidades Vapt Vupt da Secretaria e no protocolo geral, no complexo fazendário.

TOCANTINS
No Tocantins existe uma lei de 2001 que determina a devolução do IPVA de veículos roubados e furtados. Diferente de alguns estados, existe um calendário para o pagamento do imposto, que varia de acordo com o final da placa. O dinheiro devolvido irá corresponder ao proporcional do IPVA.

PARÁ
Para obter a devolução de imposto já pago é necessário protocolar processo junto a Secretaria da Fazenda. Chamado de restituição de indébito, os detalhes do pedido estão em
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/manual-de-atendimento/1209-restituicao-indébito. O pedido é feito junto as Coordenações regionais da Secretaria da Fazenda em todo o estado.

SERGIPE
Para pedir a restituição, a pessoa precisa dar entrada no pedido diretamente na Secretaria da Fazenda, mas tem que levar uma documentação que inclui o boletim de ocorrência da polícia e também a comprovação de que informou o roubo do veículo no DETRAN. Além disso, o pagamento só ocorre no exercício seguinte ao do IPVA que já foi pago.
PERNAMBUCO
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que realiza a devolução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros roubados. O valor é restituído com base no período em que o proprietário permaneceu sem o carro, sendo computado mensalmente. Ou seja, o contribuinte pode ter uma devolução de 1/12 avos até 12/12 avos do valor pago de imposto.

BAHIA
Para pedir a restituição, o motorista deve registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e, com isso, essa ocorrência já passa a constar no sistema do Detran. No exercício posterior, o contribuinte deve solicitar através de processo a devolução do IPVA em uma unidade da Sefaz no SAC, e receberá em conta corrente o valor  proporcional referente aos meses que ele ficou sem a posse do veículo.

PARAÍBA
Na Paraíba, segundo a Receita Estadual, todo contribuinte que pague IPVA tem direito a receber a devolução do valor pago. Para ter direito é preciso ir até a Receita Estadual com o boletim de ocorrência policial e os comprovantes de compra do veículo.

RIO GRANDE DO SUL
Para receber a restituição, o dono do carro tem que registrar a ocorrência e encaminhar requerimento à Receita Estadual. Quando o dinheiro é liberado após o requerimento à Receita Estadual, o dono do carro não é avisado. Mas pode acompanhar o processo pelo site da secretaria (www.sefaz.rs.gov.br).

RIO DE JANEIRO
Para restutuir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. O registro do boletim de ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas.  O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda.          

DISTRITO FEDERAL
O contribuinte tem de comunicar à Secretaria de Fazenda, pessoalmente em uma das agências da Receita do DF, o roubo e apresentar o BO. A partir da reclamação é aberto processo administrativo que irá gerar a cobrança proporcional do valor do imposto.
Se o contribuinte já tiver pago o valor total, fazemos a restituição. Caso não tenha pago, ele ganha um prazo para pagamento e calculamos o valor proporcional ao tempo de uso do veículo até a ocorrência.

RECIFE
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que realiza a devolução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros roubados. O valor é restituído com base no período em que o proprietário permaneceu sem o carro, sendo computado mensalmente. Ou seja, o contribuinte pode ter uma devolução de 1/12 avos até 12/12 avos do valor pago de imposto.

MARANHÃO
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o estado do Maranhão não adota a medida de restituição de valor pago do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos casos de veículos roubados.
No entanto, o Maranhão não realiza a cobrança de IPVA's futuros, sendo que, para que isso aconteça é necessário que o proprietário do veículo furtado dê entrada a um processo de comunicação de roubo (com requerimento, CPF do requerente, Boletim de Ocorrência policial ou Quaisquer outros documentos relativos à justificativa) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e junto ao DETRAN-MA, para cancelamento de cobrança do imposto ao proprietário do veículo roubado.

AMAZONAS
O Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ) informou que não devolve as quantias pagas, apenas interrompe a cobrança a partir do momento em que é apresentado o Boletim de Ocorrência.

MATO GROSSO
A partir do registro do Boletim de Ocorrência, a polícia informa ao Detran a data do roubo e a partir deste informe o IPVA é suspenso. Se o imposto já estiver pago, no vencimento do imposto no ano seguinte ao sinistro, o contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição. O valor restituído é proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro (se o roubo ocorreu em março, é recolhido o proporcional a janeiro, fevereiro e março e devolvido o restante.) A restituição é feita por depósito na conta do contribuinte.

Fonte: G1

Carro roubado ou furtado em São Paulo tem IPVA restituido

O contribuinte que teve seu veículo roubado ou furtado recebe uma dispensa proporcional do pagamento do IPVA do ano anterior a partir do mês em que aconteceu o roubo ou furto, desde que haja Boletim de Ocorrência.Se o veículo for recuperado, o IPVA volta a ser recolhido no ano em que a recuperação ocorrer. O valor é proporcional aos meses que restarem até o final do respectivo ano, incluindo o mês da recuperação.

Para obter a restituição pretendida, dos valores de IPVA pagos indevidamente, deverá o interessado formalizar seu pedido conforme modelo disponível na página da Secretaria da Fazenda, no endereço  “Pedido de Restituição”.

 Passo a passo

 Local
 

Posto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do Poupatempo.
 

 Taxa
 

Não há taxa.
 

 Documentos
 

- Pedido de Restituição em 02 vias; - Original do comprovante de pagamento do IPVA ou do recibo de pagamento bancário se o tributo tiver sido pago sem guia, com acesso pelo número do RENAVAM; - Certidão de pagamento original nos casos de extravio de pagamento; - Boletim de ocorrência comprobatório da privação dos direitos de propriedade do veículo; - Certidão de baixa do veículo, no caso de baixa permanente no Cadastro de Veículos do DETRAN/SP; - Cópia da NF de aquisição do veículo, quando se tratar de pagamento a maior do IPVA de veículo novo (0 km); - Cópia do documento de identidade (RG) do proprietário, de seu procurador ou do representante legal da empresa; - Cópia do CPF do proprietário, de seu procurador ou do representante legal da empresa; - Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica; - Cópia do Contrato Social da empresa, se pessoa jurídica; - Original do Instrumento Particular de Procuração, quando a solicitação for feita por procurador, observando-se a dispensa da exigência de reconhecimento de firma, nos termos do artigo 1.º da Lei Estadual N.º 2.144/79; - Se o veículo for objeto de contrato de arrendamento mercantil ( Leasing ), apresentar o respectivo Contrato de Arrendamento e procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído; - Se for o caso, escritura pública ou alvará judicial; - Outros documentos que comprovem as alegações apresentadas. - Todas as cópias de documentos exigidas acima deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade. Observação: Quando se tratar de requerente que não conste como proprietário do veículo e que não atue como representante do proprietário, serão solicitados documentos que comprovem ser o interessado o titular do direito à restituição do imposto, conforme a Portaria CAT 27/2015.
 

 Procedimentos
 

Comparecer ao Posto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do Poupatempo, de posse dos documentos acima mencionados.

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