segunda-feira, 21 de março de 2016

Carro roubado ou furtado em São Paulo tem IPVA restituido

O contribuinte que teve seu veículo roubado ou furtado recebe uma dispensa proporcional do pagamento do IPVA do ano anterior a partir do mês em que aconteceu o roubo ou furto, desde que haja Boletim de Ocorrência.Se o veículo for recuperado, o IPVA volta a ser recolhido no ano em que a recuperação ocorrer. O valor é proporcional aos meses que restarem até o final do respectivo ano, incluindo o mês da recuperação.

Para obter a restituição pretendida, dos valores de IPVA pagos indevidamente, deverá o interessado formalizar seu pedido conforme modelo disponível na página da Secretaria da Fazenda, no endereço  “Pedido de Restituição”.

 Passo a passo

 Local
 

Posto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do Poupatempo.
 

 Taxa
 

Não há taxa.
 

 Documentos
 

- Pedido de Restituição em 02 vias; - Original do comprovante de pagamento do IPVA ou do recibo de pagamento bancário se o tributo tiver sido pago sem guia, com acesso pelo número do RENAVAM; - Certidão de pagamento original nos casos de extravio de pagamento; - Boletim de ocorrência comprobatório da privação dos direitos de propriedade do veículo; - Certidão de baixa do veículo, no caso de baixa permanente no Cadastro de Veículos do DETRAN/SP; - Cópia da NF de aquisição do veículo, quando se tratar de pagamento a maior do IPVA de veículo novo (0 km); - Cópia do documento de identidade (RG) do proprietário, de seu procurador ou do representante legal da empresa; - Cópia do CPF do proprietário, de seu procurador ou do representante legal da empresa; - Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica; - Cópia do Contrato Social da empresa, se pessoa jurídica; - Original do Instrumento Particular de Procuração, quando a solicitação for feita por procurador, observando-se a dispensa da exigência de reconhecimento de firma, nos termos do artigo 1.º da Lei Estadual N.º 2.144/79; - Se o veículo for objeto de contrato de arrendamento mercantil ( Leasing ), apresentar o respectivo Contrato de Arrendamento e procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído; - Se for o caso, escritura pública ou alvará judicial; - Outros documentos que comprovem as alegações apresentadas. - Todas as cópias de documentos exigidas acima deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade. Observação: Quando se tratar de requerente que não conste como proprietário do veículo e que não atue como representante do proprietário, serão solicitados documentos que comprovem ser o interessado o titular do direito à restituição do imposto, conforme a Portaria CAT 27/2015.
 

 Procedimentos
 

Comparecer ao Posto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do Poupatempo, de posse dos documentos acima mencionados.

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