Para obter a restituição pretendida, dos valores de IPVA pagos indevidamente, deverá o interessado formalizar seu pedido conforme modelo disponível na página da Secretaria da Fazenda, no endereço “Pedido de Restituição”.
Local | Posto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do Poupatempo. |
Taxa | Não há taxa. |
Documentos | - Pedido de Restituição em 02 vias; - Original do comprovante de pagamento do IPVA ou do recibo de pagamento bancário se o tributo tiver sido pago sem guia, com acesso pelo número do RENAVAM; - Certidão de pagamento original nos casos de extravio de pagamento; - Boletim de ocorrência comprobatório da privação dos direitos de propriedade do veículo; - Certidão de baixa do veículo, no caso de baixa permanente no Cadastro de Veículos do DETRAN/SP; - Cópia da NF de aquisição do veículo, quando se tratar de pagamento a maior do IPVA de veículo novo (0 km); - Cópia do documento de identidade (RG) do proprietário, de seu procurador ou do representante legal da empresa; - Cópia do CPF do proprietário, de seu procurador ou do representante legal da empresa; - Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica; - Cópia do Contrato Social da empresa, se pessoa jurídica; - Original do Instrumento Particular de Procuração, quando a solicitação for feita por procurador, observando-se a dispensa da exigência de reconhecimento de firma, nos termos do artigo 1.º da Lei Estadual N.º 2.144/79; - Se o veículo for objeto de contrato de arrendamento mercantil ( Leasing ), apresentar o respectivo Contrato de Arrendamento e procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído; - Se for o caso, escritura pública ou alvará judicial; - Outros documentos que comprovem as alegações apresentadas. - Todas as cópias de documentos exigidas acima deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade. Observação: Quando se tratar de requerente que não conste como proprietário do veículo e que não atue como representante do proprietário, serão solicitados documentos que comprovem ser o interessado o titular do direito à restituição do imposto, conforme a Portaria CAT 27/2015. |
Procedimentos | Comparecer ao Posto Fiscal, Central de Pronto Atendimento ou Unidade do Poupatempo, de posse dos documentos acima mencionados. |
As informações não foram suficientes para sanar sua dúvida?
Clique aqui para efetivar o envio da sua consulta
Nenhum comentário:
Postar um comentário