terça-feira, 24 de maio de 2016

Legislação em Áudio


A Biblioteca do Senado Federal disponibiliza diversas leis em áudio para pessoas com deficiência, estudantes e quem mais se interessar. São mais de 20 códigos, leis e decretos. 

Ouça em: https://www12.senado.leg.br/institucional/programas/senado-inclusivo/guia-geral/legislacao-em-audio


Lei nº 13.290, de 23.5.2016 - Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia



Mensagem de veto
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
O   VICE – PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE   DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o   O inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. .................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
...........................................................................” (NR)
“Art. 250. ...............................................................
I – ..........................................................................
.....................................................................................
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
...........................................................................” (NR)
Art. 2º  (VETADO).
Brasília, 23 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Bruno Cavalcanti de Araújo
Veto
MENSAGEM Nº 287, DE 23 DE MAIO DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 156, de 2015 (no 5.070/13 na Câmara dos Deputados), que “Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências”.
Ouvido, o Ministério da Justiça e Cidadania manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2o
Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Razões do veto
A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.