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http://www.oabsp.org.br/campanha-corrupcao-nao-nova-fase/
Combater a corrupção é uma das missões da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesse contexto, a entidade reapresenta documento com as doze propostas da campanha Corrupção NÃO - lançada em junho - e convida a todos a apoiarem a iniciativa assinando abaixo para que essas proposições possam virar lei. As ações apresentadas são contra o aliciamento em todas as esferas sociais e têm por orientação a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de controle dos atos de desvio, seja por parte de agentes, seja por parte de servidores públicos. Trata-se de uma campanha de natureza preventiva e não apenas punitiva. As propostas incluem a implementação de programas que consigam diminuir a burocracia na administração pública e, ao mesmo tempo, dotar os órgãos de fiscalização e de controle dos meios e de recursos materiais adequados ao exercício da atividade correcional de prevenção, assim como, nos casos devidos, da punição dos atos que lesam o patrimônio público.
A finalidade da atual mobilização é transformar em anteprojetos de lei as doze proposições para tal é fundamental a adesão do maior número possível de cidadãos. Então, leia, avalie e junte-se a nós na missão de sensibilizar as autoridades no sentido de buscar respostas que combatam efetivamente esse mal. É hora de passar o Brasil a limpo. Somente assim teremos um país em que seja respeitado o Estado Democrático de Direito.
Conheça as 12 propostas da campanha CORRUPÇÃO, NÃO!1. Criação de Programa Nacional de Combate à Burocracia em todos os níveis da administração pública, em contrapartida dotando os órgãos fiscalizadores correspondentes de melhores condições de trabalho;
2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas, visando à sua melhor adequação e transparência;
3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com a criação ou aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção, além de meios processuais garantidores de maior agilidade processual sem atentar contra as garantias constitucionais;
4. Redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função;
5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes, sem perda do respectivo mandato;
6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública - controladorias e corregedorias da União, estados e municípios, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez, do Controlador - Geral e do Corregedor-Geral;
7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública). Simultaneamente, apoio às iniciativas de fortalecimento das instituições da Advocacia Pública da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as da Administração Indireta, dotando-as de meios e de recursos materiais e humanos
para exercer com independência técnica suas funções constitucionais, como Advocacia de Estado e não de Governo;
8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência em relação às pessoas e aos órgãos submetidos à sua fiscalização, com especial orientação das Cortes de Contas no tocante à aplicação rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal;
9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais, fixação de limite máximo para doações e gastos, a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos doados, a declaração de destinação específica deles e a vedação de doação por empresas que mantenham contratos com a Administração Pública, com punição do caixa 2;
10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby, a ser exercida publicamente por representantes legitimamente constituídos pelos diversos segmentos da sociedade e com o estabelecimento de período de vedação (quarentena) para os egressos do serviço público;
11. Fortalecimento institucional e estrutural das Agências Reguladoras, com a participação em seus órgãos de deliberação colegiados de um terço de representantes indicados por entidades não governamentais da sociedade civil com finalidade pertinente ao objeto de atuação da respectiva agência. Previsão de mandato de três anos de seus dirigentes, não coincidente com o do Chefe do Poder Executivo a que estiver vinculada a agência, renovável uma única vez. Previsão de período de quarentena para dirigentes desligados das agências reguladoras para sua contratação por empresas e entidades submetidas à regulação da mesma atividade.
12. Compliance - Estabelecimento e aperfeiçoamento de mecanismos de controle interno das empresas públicas, das sociedades empresariais com participação do Estado, das autarquias e fundações públicas, bem como das instituições bancárias e financeiras controladas pelo Poder Público, tornando obrigatória a criação de departamentos autônomos de auditoria e de apuração de irregularidades dos atos de governança corporativa e da administração das pessoas jurídicas, com a instituição de códigos de ética empresarial e de conduta funcional, estimulando-se o desenvolvimento de políticas de integridade e transparência, de observância obrigatória pelos dirigentes e por empregados do quadro de pessoal da entidade.
Com este conjunto de propostas, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil quer contribuir com o Combate à Corrupção, conclamando a Advocacia e a sociedade civil para se unirem em torno dessa Campanha, almejando que seus resultados possam alcançar uma nova era na vida institucional brasileira.
São Paulo, 22 de junho de 2015
Conselho Secional da OAB São Paulo
2. Aprimoramento do aparato legislativo quanto às licitações públicas, visando à sua melhor adequação e transparência;
3. Dar prioridade, no Parlamento, à tramitação dos projetos de novos Códigos Penal e de Processo Penal, com a criação ou aprimoramento de tipos penais destinados ao combate à corrupção, além de meios processuais garantidores de maior agilidade processual sem atentar contra as garantias constitucionais;
4. Redução substancial dos cargos e funções de livre provimento e nomeação, com o estabelecimento de limite legal mediante requisitos de idoneidade e capacitação técnica para a função;
5. Vedação, aos ocupantes de cargos eletivos do Poder Legislativo, de afastamento durante o mandato para o exercício de cargos de confiança em outros poderes, sem perda do respectivo mandato;
6. Autonomia financeira e administrativa dos órgãos de controle interno da administração pública - controladorias e corregedorias da União, estados e municípios, com previsão de mandato de três anos, não coincidente com o do chefe do Poder Executivo e renovável uma única vez, do Controlador - Geral e do Corregedor-Geral;
7. Apoio à PEC 82/2007, que reconhece na Advocacia Pública a mesma autonomia institucional das demais funções essenciais à Justiça (Ministério Público e Defensoria Pública). Simultaneamente, apoio às iniciativas de fortalecimento das instituições da Advocacia Pública da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as da Administração Indireta, dotando-as de meios e de recursos materiais e humanos
para exercer com independência técnica suas funções constitucionais, como Advocacia de Estado e não de Governo;
8. Dotar os Tribunais de Contas de ampla e real autonomia e independência em relação às pessoas e aos órgãos submetidos à sua fiscalização, com especial orientação das Cortes de Contas no tocante à aplicação rigorosa da Lei de Responsabilidade Fiscal;
9. Definição de regras claras e procedimentos transparentes para o financiamento de campanhas eleitorais, fixação de limite máximo para doações e gastos, a obrigatoriedade de demonstração da origem dos recursos doados, a declaração de destinação específica deles e a vedação de doação por empresas que mantenham contratos com a Administração Pública, com punição do caixa 2;
10. Apoio às proposições legislativas para regulamentação, disciplina e transparência da atividade de lobby, a ser exercida publicamente por representantes legitimamente constituídos pelos diversos segmentos da sociedade e com o estabelecimento de período de vedação (quarentena) para os egressos do serviço público;
11. Fortalecimento institucional e estrutural das Agências Reguladoras, com a participação em seus órgãos de deliberação colegiados de um terço de representantes indicados por entidades não governamentais da sociedade civil com finalidade pertinente ao objeto de atuação da respectiva agência. Previsão de mandato de três anos de seus dirigentes, não coincidente com o do Chefe do Poder Executivo a que estiver vinculada a agência, renovável uma única vez. Previsão de período de quarentena para dirigentes desligados das agências reguladoras para sua contratação por empresas e entidades submetidas à regulação da mesma atividade.
12. Compliance - Estabelecimento e aperfeiçoamento de mecanismos de controle interno das empresas públicas, das sociedades empresariais com participação do Estado, das autarquias e fundações públicas, bem como das instituições bancárias e financeiras controladas pelo Poder Público, tornando obrigatória a criação de departamentos autônomos de auditoria e de apuração de irregularidades dos atos de governança corporativa e da administração das pessoas jurídicas, com a instituição de códigos de ética empresarial e de conduta funcional, estimulando-se o desenvolvimento de políticas de integridade e transparência, de observância obrigatória pelos dirigentes e por empregados do quadro de pessoal da entidade.
Com este conjunto de propostas, a Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil quer contribuir com o Combate à Corrupção, conclamando a Advocacia e a sociedade civil para se unirem em torno dessa Campanha, almejando que seus resultados possam alcançar uma nova era na vida institucional brasileira.
São Paulo, 22 de junho de 2015
Conselho Secional da OAB São Paulo