Lei nº 13.260, de 16.3.2016 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Veja também o que foi vetado, você concorda? è ou não ato de terrorismo?
incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados
Nenhum comentário:
Postar um comentário