Brasília – Em decisão tomada esta semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. Em um agravo de instrumento, o TRF indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal. Os advogados têm até 19 de maio para se inscreverem no sistema.
Segundo Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, esta decisão mostra, mais uma vez, que as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação.
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Segundo Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, esta decisão mostra, mais uma vez, que as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação.
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