Ex.mo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 14a. Vara da Justiça Federal em São Paulo.
Proc. 89.0011039-0
Olga Farah Nasser, por seu advogado e bastante procurador
infra-assinado, nos autos da ação Ordinária de Despejo, que promove contra o
INANPS, vem, respeitosamente, á presença de V. Ex.a., com o maior respeito que se
lhe devota, cumprimentá-lo pelo 1º aniversário de conclusão para um complicadíssimo
despacho saneador ou prolação de uma dificílima sentença de despejo por denuncia
vazia.
Só resta pois, cantarmos: parabéns a você nesta data tão
querida, muitos anos de conclusão para gáudio da Justiça.
Termos em que
p. Deferimento
São Paulo, 3 de dezembro de 1990.
KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO
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EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Proc. N.º 95.03094446-5
KALIL ROCHA ABDALIA, brasileiro, casado, advogado
inscrito na OAB/SP sob n.º 17.637, com escritório na Rua Senador Feijó nº 131,
1º andar, nesta Capital, portador da cédula de identidade RG 2.482.261,
reservista militar, eleitor, em dia com suas obrigações eleitorais e profissionais,
membro do Tribunal de Ética e Disciplina – TED III – da OAB/SP, preferindo falar
em seu nome, para não prejudicar ainda mais sua cliente, vem,
respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos de APELACÃO N.º
95.03094446-5, expor e requerer o quanto segue nas anexas razões.
Termos em que
p. Deferimento
São Paulo, 3 dezembro de 2000.
KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO
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Ha exatamente dez anos, no dia 03 de dezembro de
1990, o peticionário, sentindo-se IMPOTENTE, este e o termo mais correto,
para explicar a sua cliente os motivos de uma longa demora, mais de um ano de
conclusão, para a prolação de um simples despacho saneador ou mesmo uma
sentença de retomada imotivada de imóvel locado, não teve duvidas, após
infrutíferos apelos e inócuos pleitos auriculares no gabinete de S. Exa., o Douto
Magistrado da 14ª Vara da Seção Judiciaria em São Paulo, em elaborar uma
petição, jocosa para alguns, seríssima, menos para o peticionário,
cumprimentando-o pelo primeiro aniversario de conclusão, o que provocou, logo
no dia seguinte, a imediata devolução dos autos com o já tradicional despacho:
”Especifiquem provas".
Poderia, admite o peticionário, ser um despacho normal,
após o decurso de alguns dias, se outro fosse o tipo de demanda, mas 365
dias para determinar a "especificação de provas", em uma simples ação de
despejo por denuncia vazia, sem menosprezar a inteligência do ilustre
Magistrado, chega a ser inconcebível, pais fazer ouvidos moucos ao
estatuído no art. 330 do CPC e confessar ignorância, o que não se
acredita, partindo de quem partiu o despacho, ou, então, a efetivação de uma
mórbida vindita contra quem apenas estava exercitando seu legítimo direito
de insurgir-se contra uma injustifcavél e inexplicável e demora em se obter
a prestação jurisdicional.
Passados cerca de seis meses, "quando, só então, caiu a
ficha", expressão muito em voga naquela oportunidade, o Magistrado,
entendendo ter sido desrespeitado, oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil
para que providencias fossem tomadas contra o advogado.
Como a OAB entendeu não ter ocorrido desrespeito,
determinando de piano o arquivamento da representação, resolveu S, Exa.
aplicar-lhe o- merecido, castigo, ou seja, arquivou também o processo em
seus escaninhos par longos cinco anos e, sem a produção de qualquer prova,
prolatou sua sentença, para desacolher a pretensão inicial, julgando
improcedente o pedido de retomada imotivada.
Providenciado o recurso de apelação dentro do prazo legal e escoado mais
um lustro, com os autos agora em 2ª Instancia, não poderia o
peticionário, exatamente no dia em que se comemoram dois quinquênios
daquela petição, ou seja, dez anos, entendida, sem o ser, coma
desrespeitosa, deixar passar em brancas nuvens a triste efeméride.
KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO
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0 art. 6º da lei 8.906/94, que impôs o novo Estatuto da
Advocacia, e taxativo ao afirmar que:
" NÃO HÁ HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE
ADVOGADOS, MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, DEVENDO, TODOS TRATAR-SE COM
CONSIDERAÇÃO E RESPEITO RECÍPROCOS".
0 peticionário quer deixar clara que, em nenhum momento, foi
desrespeitoso nem para com o Julgador monocrático e muito menos agora para
com os membros desta Colenda Corte, podendo asseverar que se, em alguma
oportunidade, ocorreu desrespeito, este sem sombra de duvida, foi do
corporativismo de uma classe, não para com o peticionário, mas para com a
classe dos advogados, que merece o necessário respeito, pois e, repita-se,
incompreensível que se leve cinco anos para prolação de uma sentença de um
simples pedido de retomada de imóvel par denuncia vazia e mais 5 anos, se fique
no aguardo de noticias sobre o possível julgamento do recurso.
Quanto mais teremos que esperar?
Assim, so resta ao peticionário, exatamente, no dia 03 DE
DEZEMBRO DE 2000, ultimo mês do século, cinco dias antes da comemoração
do dia da Justiça, que ingressou com uma ação de despejo por denuncia
vazia em 10/04/89 e que obteve uma sentença de improcedência aos 19/04/95,
segundo se supõe, em virtude de ter apresentado uma petição "desrespeitosa”
aos 03/12/90 e continua desde 1995 aguardando o julgamento do recurso de
apelação, reiterar os cumprimentos daquela oportunidade, não com um bolo e
uma vela, mas, agora, com um bolo e dez velas, torcendo para que não haja
necessidade de nova comemoração no próximo século.
Termos em que
P. Deferimento.
São Paulo, 3 de dezembro de 2000.
EXMO, SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA APELAÇÃO N.º
95.03.094446-5 DO EGREGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
KALIL ROCHA ABDAL, advogado inscrito na OAB/SP sob nº
17.637, com 35 anos de formado, estabelecido ca Rua Senador Feijo nº 131, 1º
andar, nesta Capital, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. nos autos da
APELAÇÃO N.º 95.03.094446-5, julgada no mês de fevereiro do corrente ano,
com intimação do acórdão no ultimo dia 20, noticiar um fato deveras
desagradável, ou seja, o falecimento de sua cliente, Olga Farah Nasser, autora
da demanda, do qual só agora veio tomar conhecimento.
KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO
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"MO-RREU", coma diria. SEU FELICIANO”,
personagem do “ZORRA TOTAL” e certamente, "cansada e desiludida por
esperar", posso afiançar, pelo desenlace de uma simples ação de despejo por
denuncia vazia que teve inicio na década de 80, mais precisamente em 1989,
julgada em 1ª Instancia na década seguinte, em 1995 e anulada por decisão da
Colenda 2ª Turma deste Sodalicio, em fevereiro ultimo, no limiar deste novo
milênio, corno uma advertência e um castigo a este causídico, que teve, o que
muitos não tem, "peito" para peitar uma Justiça, que com seus retardos, faz por
desmoralizar toda a maquina do Poder Judiciário Brasileiro.
Ahl Que saudades das duas Varas da Fazenda
Nacional subordinadas ao Poder Judiciário Estadual, que contavam com os
luminares e insignes Drs. José Frederico Marques e Helly Lopes Meirelles.
Se o advogado foi ousado em reclamar, sem ser
desrespeitoso, o que e muito importante, poderiam dar-lhe o "troco”, de uma
madeira elegante, talvez, ferina, culta e hábil, mas jamais anulando o
processado com uma inusitada decisão, que só serve para confirmar e
demonstrar o espirito altamente vingativo dos Magistrados que manusearam, ou
melhor, que nunca manusearam este feito, aceitando as incoerências do V.
Acórdão, corno se vê a seguir:
"...trata-se de fato alegado pelo réu extintivo do direito da
autora que deve ser provado pelo réu e não pela autora. A
r. sentença equivocou-se na distribuição do ônus da
prova. Este cabia ao réu e não a autora. Não é possível,
no entanto, inverter pura e simplesmente o resultado do
julgamento. É que o réu tempestivamente especificou
provas, devendo-lhe ser concedido, então, oportunidade
para demonstrar o alegado na contestação".
KALIL ROCHA ABDALLA
ADVOGADO
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E, o tradicional ”jus non sucurrit dormientibus”, tão
decantado pelos Julgadores?
Diante disto, tudo o mais que se acrescentar,
certamente, tornar-se-á ridículo, a não ser comunicar que este causídico por não
ser advogado do Espólio, graças a Deus, dirão alguns, não mais poderá atuar
neste feito, que, sem sombra de dúvida, se constitui numa verdadeira "capitis
diminutio" à classe dos advogados e um verdadeiro desrespeito a cento e setenta
milhões de brasileiros que imaginam, um dia, ter que se socorrer do Poder
Judiciário Federal.
Termos em que, no dia consagrado a São Pedro,
detentor das chaves das portas do céu, onde certamente estará repousando Dª
Olga, que cansou de esperar pela Justiça dos homens,
P. Deferimento,
S. Paulo, 29 de junho de 2001.