sexta-feira, 30 de março de 2012

Projeto Catarata


01.04.12 - XI MUTIRÃO de CIRURGIA DA CATARATA
Local: Shopping Aricanduva. Dia 22.05 – 7h30/17h
OS VOLUNTÁRIOS:
-receberão camiseta no local;
-terão direito a lanche e café/
-certificado;
-10 horas de atividades complementares.
REUNIÃO com os voluntários 7h30 no local. No local procurar o aluno WAGNER MORAES 78880684

terça-feira, 27 de março de 2012

Audiência Pública sobre Reforma do Código Penal no Ministério Público de SP


CONVITE - Audiência Pública sobre Reforma do Código Penal no
Ministério Público de SP

Olá pessoal,

O Procurador Geral de Justiça
do Ministério Público do Estado de São Paulo está convidando os
movimentos sociais e representantes de ongs e associações para
participarem de uma audiência pública sobre Reforma do Código Penal na
próxima terça-feira, dia 27de março, às 9 hs, no auditório Queiroz
Filho, na sede do Ministério Público de São Paulo, situado a Rua
Riachuelo, 115, Centro. É uma oportunidade para os movimentos sociais e
cidadãos participarem de um debate sobre assuntos que digam respeito ao
código penal, como crimes ambientais, violência urbana, tráfico de
drogas, crimes envolvendo patrimônio público, aborto, criminalização dos
movimentos sociais, crimes eleitorais, entre outros tantos crimes que
aflingem a sociedade.

É uma oportunidade de participação social para
ouvir os movimentos sociais, pois as sugestões serão encaminhadas para o
Congresso Nacional para contribuirem no debate de Reforma do Código
Penal. Foram convidados vários movimentos sociais, políticos, ongs,
associações, representantes dos governos federal, estadual e municipal,
OAB, CNBB, entidades do judiciário como defensoria, tribunal de justiça,
professores universitários e redes de televisão.

É importante
confirmar presença no email audienciapublica@mp.sp.gov.br [1] ou no
telefone 3119-9957 / 3119-9958.

Segue o convite oficial em
anexo.

Att
Vander Fagundes de Almeida Júnior
Oficial de Promotoria da
Assessoria Especial de Promotoria Comunitária da Procuradoria Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
3119-9156


 

RELATÓRIO PROJETO GRAFFITI É CIDADANIA




RELATÓRIO
DIA- 24.03.12 - 9/13H RUA EXISTENTE, 18 JARDIM DOS CARDOSOS - CABUÇU-
PROJETO GRAFFITI É CIDADANIA - PARCERIA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DA PMG
Objetivo- o projeto consiste em mapear, articular e incentivar a expansão da rede sociocultural, com os diferentes atores existentes e envolvidos em cenários artístico-culturais no município de Guarulhos-SP, nas regiões com alta vulnerabilidade social, identificadas pelo Mapeamento e Diagnóstico social de Guarulhos, disponibilizado no site www.guarulhos.sp.gov.br e produzido em 2009!
PARTICIPAÇÃO DA FIG-Unimesp; ORIENTAÇÃO JURÍDICA
COORDENAÇÃO EX ALUNO: ELIAS SELAIB e HEITOR BARROS
COORDENAÇÃO DISCENTE: CACC e LUANA RAVANI
PÚBLICO CIRCULANTE: 600
Segue link do PROJETO DE 2011
http://vidacontemporaneo.blogspot.com.br/2011/05/grafite-e-cidadania.html




sábado, 24 de março de 2012

AÇÃO SOCIAL 24.03 - PROJETO GRAFFITI

PROJETO GRAFFITI É CIDADANIA - PARCERIA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DA PMG
DIA- 24.03.12 - 9/13H RUA EXISTENTE, 18 JARDIM DOS CARDOSOS - CABUÇU-
PARTICIPAÇÃO DA FIG-Unimesp; ORIENTAÇÃO JURÍDICA
COORDENAÇÃO EX ALUNO: ELIAS SELAIB e HEITOR BARROS
COORDENAÇÃO DISCENTE: CACC e LUANA RAVANI
Serão conferidos certificados aos participantes e 10 horas de atividades complementares
Segue link do PROJETO DE 2011

terça-feira, 13 de março de 2012

Processo Penal Indicação de mais dois filmes


Faces da Verdade

  • Sinopse
    Uma jornalista (Beckinsale) publica informações secretas vindas de um agente da CIA e acaba sendo presa. Mesmo encarcerada, ainda assim ela se recusa a revelar sua fonte para não trair a ética profissional. De início ela tem total apoio do marido (Schwimmer), mas diante da demora na resolução do caso ele passa a questionar a decisão da esposa por ter compremetido as relações familiares.





  • Kevorkian

    Sinopse: O filme possui cenas raras das entrevistas que Kevorkian fazia de seus pacientes, antes de ajudá-los a cometer eutanásia. O documentário revela, ainda, o “Dr. Morte” como sendo um singular homem da renascença: um pintor provocativo, compositor, inventor peculiar, cineasta ruim (mesmo ele considera sua adaptação cinematográfica de Handel, “Messiah”, como um erro) e golfista ainda pior. Além de reflexões de Kevorkian sobre a vida, a morte e o futuro, o filme inclui conversas com amigos, familiares, advogados e jornalistas, revelando detalhes particulares que moldaram a sua visão de mundo.

    quinta-feira, 8 de março de 2012

    Mulher


    "Mulheres são como maçãs em árvores.
    As melhores estão no topo.
    Os homens não querem alcançar essas boas, porque eles têm medo de cair e se machucar. Preferem pegar as maçãs podres que ficam no chão,
    que não são boas como as do topo,
    mas são fáceis de se conseguir.

    Assim as maçãs no topo pensam que algo está errado com elas,
    quando na verdade, eles estão errados...

    Elas têm que esperar um pouco para o homem certo chegar,
    aquele que é valente o bastante para escalar até o topo da árvore."
    Machado de Assis

    terça-feira, 6 de março de 2012

    Direito *** Oportunidade de Estágio ***




    Estou precisando de indicações para Estagiário de direito cursando 2º ou 3º ano, feminino, idade entre 20 e 25 anos.
    Muito obrigada!
    Att.
    Zara
    Zara.Calio@valdac.com.br
    -- 
    FIG-Unimesp
    Centro Universitário Metropolitano de SP
    Ossanna Chememian Tolmajian
    35440333-248/ 91629868

    Direito *** Vaga para estágio ***



    Boa noite, Dra. Ossanna.
    Se puder repassar aos alunos que estão cursando Direito.
    Vaga: 1 estagiária
    Valor da bolsa: R$ 800,00 + R$ 7,50/dia VR + VT
    Local: Rua Cincinato Braga (próximo ao metrô Brigadeiro)
    Empresa: OMA Patrimônios
    Os interessados deverão entrar em contato com a Aline ou Maurício (RH), pelo telefone (11) 3191-5000 ou encaminhar e-mail para aline.gomes@oma.com.br
    Atenciosamente.
    Ivonete Longobardi
    10º B



    --
    FIG-Unimesp
    Centro Universitário Metropolitano de SP
    Ossanna Chememian Tolmajian
    35440333-248/ 91629868

    quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

    Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

    Boa tarde.
    Para sua informação.
    Reinaldo Monteiro

    Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

    É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.

    A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

    Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

    O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.

    O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.

    Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.

    Liminar

    A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.

    Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.

    Dano moral

    Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.

    Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.

    Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tida como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.


    Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
     
    __._,_.___
     
    .

    __,_._,___


    sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

    Direito - Oportunidade de Estágio


    
    VAGA PARA ESTAGIÁRIOS 1 ao 4 ano
    AV S BENTO, 670 VILA ROSÁLIA
    12 AS 18H
    BOLSA AUXÍLIOP r$ 600,00 + VALE TRANSPORTER
    ENVIAR CURRÍCULO camila@martir.com.br
    -- 
    FIG-Unimesp
    Centro Universitário Metropolitano de SP
    Ossanna Chememian Tolmajian
    35440333-248/ 91629868

    Direito - Oportunidade para Estágio



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    Prezados colegas!



    Recebi e-mail da FUNDAP e estou compartilhando com os Doutores.



    http://estagio.sp.gov.br/


    ---------- Mensagem encaminhada ----------
    De: Divulgação FUNDAP <divulgacao@fundap.sp.gov.br>
    Data: 16 de fevereiro de 2012 16:00
    Assunto: PROCESSO SELETIVO ESTAGIO 2012
    Para: IVONE MARQUES DE SOUZA <yvonems@ig.com.br>






    Fundap informa: De 13/02 a 12/03 - inscrições abertas para o Programa de Estágios visite www.fundap.sp.gov.br - não fique fora dessa!!










    --
    Cordialmente.         



               Marques  Souza,  Yvone

               55-11-6646-5070- Cel.

               55-11-2455-3141 - Comercial

                https://twitter.com/yvonepscdir

    2012 -  7º - DIREITO - UNIFIG / UNIMESP

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    HUMANIZAÇÃO  deve existir em todas as nossas ações. Um exemplo de humanização na empresa é a assimilação de características mais amorosas e conscientes, como a união, a harmonização do grupo entre si e com o todo, afinal, a parceria estruturada no amor.
    Sejamos espertos, pois quem ainda pensa ser o mais inteligente, astuto e que só leva vantagem em tudo, deve rever seus conceitos e repensar, visto que somente o bem é que trará pessoas confiáveis, honestas e humanizadas até nós. Este é o futuro obrigatoriamente, e, atrairemos para nós exatamente o que fizermos ao outro.
    --
    FIG-Unimesp
    Centro Universitário Metropolitano de SP
    Ossanna Chememian Tolmajian
    35440333-248/ 91629868

    terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

    Texto publicado domingo, dia 12 de fevereiro de 2012

    Viúvo, pai de recém-nascido, obtém licença maternidade

    Ver autoresPor Rafael Baliardo
    Um servidor da Polícia Federal em Brasília conquistou na Justiça o direito de gozar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, depois que teve indeferida a concessão administrativa. O pedido foi feito porque a sua mulher morreu por complicações durante o parto do filho.
    A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, acatou, na quarta-feira (8/2), o pedido liminar em Mandado de Segurança ajuizado contra o ato da coordenadora substituta de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, que recusou a solicitação administrativa feita pelo funcionário.
    O impetrante tem, portanto, o direito de desfrutar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, combinado com o artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08.
    O primeiro dispositivo prevê que será concedida licença à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. O segundo diz que serão beneficiados pelo Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais e o artigo 2º diz que a prorrogação do prazo deve se iniciar no dia subsequente ao término da vigência prevista.
    Depois da morte da mulher em janeiro último, José Joaquim dos Santos, viúvo e único responsável por um bebê recém-nascido e pela filha de 10 anos, não viu alternativa além de requerer administrativamente a concessão de licença de adoção, a fim de dispor de tempo para cuidar, de modo apropriado, dos filhos e se recuperar da perda no plano pessoal. A requisição foi indeferida pela coordenadora substituta do Departamento de Recursos Humanos da Polícia Federal em Brasília.
    Frente à recusa, Santos, então, solicitou o gozo de suas férias, que encerraram justamente na quarta-feira (8/2). Antes do prazo se encerrar, ele resolveu buscar seus direitos na Justiça.
    De acordo com os advogados Miguel Rodrigues Nunes Neto e Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, do escritório Abreu, Nunes & Rodrigues Advogados, embora se saiba de casos análogos, ainda são desconhecidos os precedentes de uma decisão como esta. “Fora o caso de um Mandado de Injunção que ainda não foi julgado no Supremo e a decisão favorável a um casal homossexual que obteve a licença de adoção, desconhecemos, até o momento, os precedentes de se autorizar o benefício a um pai viúvo”, disse Nunes Neto, que coordenou os trabalhos de representação do servidor, à ConJur.
    “Embora não exista previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, ora impetrante”, escreveu a juíza no texto que ampara a decisão. “Isto porque o fundamento deste direito é proporcionar à mãe o período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais, a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento”, afirmou.
    A justificativa apresentada pela coordenadoria dos Recursos Humanos da PF para o indeferimento da solicitação de licença-adotante foi, basicamente, que o funcionário não é do sexo feminino e não adotou criança alguma. Para tanto, o despacho da coordenadoria citava o artigo 210 da Lei 8.112/1990: “A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1(um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença maternidade.”
    Para a coordenadoria de RH da PF, o fato do requerente ser do sexo masculino já o excluía, por definição, do benefício. “Observa-se no presente caso, que diferentemente, daquele analisado pela Justiça, o servidor é o pai das crianças, ou seja, não se pode aplicar, para o presente caso, o instituto da adoção por analogia”, afirma o despacho que indeferiu a solicitação do servidor.
    Direitos fundamentaisOs advogados do servidor criticaram, contudo, a ocorrência de recusa apenas pelo princípio de “ausência de previsão legal expressa”, argumentando, para tanto, que “a proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais”. A juíza também avaliou que “nestas circunstâncias, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à infância devem preponderar sobre a legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença maternidade”, escreveu.
    “Por essas razões é que a Constituição Federal estabeleceu no artigo 226 que ‘a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’ e elencou no rol de direitos sociais do artigo 7º o direito à 'licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias e a licença paternidade, nos termos fixados em lei’”, escreveu a juíza Ivani Silva da Luz.
    Depois de usar suas férias para ficar junto dos filhos, com a decisão, o servidor tem ainda o direito de afastamento remunerado por 180 dias contados retroativamente desde a data do parto. São 120 dias correspondentes ao modelo de “licença maternidade pura” e, portanto, também outros 60 referentes à prorrogação prevista pelo Decreto 6.690/08.
    "Este é um importante precedente que antecipa o julgamento do Mandado de Injunção 4.408, que está tramitando no STF, e que corrige uma histórica injustiça legislativa, que desprestigiou a atual função paterna, especialmente nesses casos de falecimento pós-parto", avaliou o advogado Joaquim Pedro.
    Clique aquhttp://www.conjur.com.br/dl/jose-joaquim-santos-sentenca.pdfi para ler a sentença.
    Rafael Baliardo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

    Mapa Mental Processo Civil Justiças Especiais

    segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

    sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

    Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940

    Decreto Lei 2.848 de 07/12/1940















    

    ria muito ^^ faz bem para viver melhor

    Ex.mo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 14a. Vara da Justiça Federal em São Paulo.
    Proc. 89.0011039-0
       Olga Farah Nasser, por seu advogado e bastante procurador
    infra-assinado,  nos  autos  da  ação  Ordinária  de  Despejo,  que  promove  contra  o
    INANPS, vem, respeitosamente, á presença de V. Ex.a., com o maior respeito que se
    lhe devota, cumprimentá-lo pelo 1º aniversário de conclusão para um complicadíssimo
    despacho saneador ou prolação de uma dificílima sentença  de  despejo por denuncia
    vazia.
            Só  resta  pois,  cantarmos:  parabéns  a  você  nesta  data  tão
    querida, muitos anos de conclusão para gáudio da Justiça.
    Termos em que
    p. Deferimento
    São Paulo, 3 de dezembro de 1990.
    




    KALIL ROCHA ABDALLA
    ADVOGADO
    _____________________________________________________________________
    EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
    REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
    Proc. N.º 95.03094446-5
     
          KALIL    ROCHA    ABDALIA,    brasileiro,  casado,    advogado
    inscrito na OAB/SP  sob n.º 17.637,  com escritório na Rua Senador Feijó nº 131,
    1º  andar,  nesta  Capital,  portador  da  cédula  de  identidade  RG  2.482.261,
    reservista militar,  eleitor,  em dia com suas obrigações eleitorais e profissionais,
    membro do Tribunal de Ética e Disciplina – TED III – da OAB/SP, preferindo falar
    em  seu  nome,    para  não  prejudicar  ainda  mais  sua  cliente,    vem,
    respeitosamente,  à  presença  de  V.  Exa.,   nos   autos   de  APELACÃO    N.º
    95.03094446-5,  expor  e  requerer  o  quanto segue nas anexas razões.
    Termos em que
    p. Deferimento
    São Paulo, 3 dezembro de 2000.
    KALIL ROCHA ABDALLA
    ADVOGADO
    _____________________________________________________________________
         Ha  exatamente  dez  anos,  no dia 03   de    dezembro    de
    1990,  o  peticionário,  sentindo-se IMPOTENTE, este  e  o  termo mais  correto,
    para explicar a sua cliente os motivos de uma longa demora, mais de um ano de
    conclusão, para a prolação de um simples despacho saneador ou mesmo uma
    sentença  de  retomada  imotivada  de  imóvel  locado,  não  teve  duvidas,  após
    infrutíferos apelos e inócuos pleitos auriculares no gabinete de S. Exa., o Douto
    Magistrado da 14ª Vara da Seção Judiciaria em São Paulo,  em  elaborar  uma
    petição,    jocosa    para    alguns,  seríssima,    menos  para    o  peticionário,
    cumprimentando-o pelo primeiro aniversario de conclusão,  o que provocou, logo
    no dia seguinte, a imediata devolução dos autos com o já tradicional despacho:
    ”Especifiquem provas".
       Poderia,   admite    o  peticionário, ser um  despacho  normal,
    após o decurso de alguns dias, se  outro  fosse  o  tipo  de  demanda,  mas  365
    dias  para determinar  a "especificação  de provas",  em uma simples ação  de
    despejo  por  denuncia  vazia,  sem  menosprezar  a inteligência    do      ilustre
    Magistrado,      chega      a      ser  inconcebível,    pais  fazer  ouvidos  moucos  ao
    estatuído  no  art.    330    do    CPC    e    confessar    ignorância,    o    que    não  se
    acredita, partindo de quem partiu o despacho, ou,  então,  a  efetivação  de uma
    mórbida vindita contra  quem apenas estava  exercitando  seu  legítimo  direito
    de  insurgir-se contra  uma  injustifcavél  e  inexplicável e   demora  em  se obter
    a prestação jurisdicional.
       Passados  cerca  de  seis  meses, "quando, só então, caiu a
    ficha",  expressão  muito  em  voga  naquela  oportunidade,    o  Magistrado,
    entendendo ter sido desrespeitado,  oficiou  a Ordem  dos  Advogados  do Brasil
    para que providencias fossem tomadas contra o advogado.
       Como  a  OAB  entendeu  não  ter ocorrido       desrespeito,
    determinando    de   piano   o arquivamento da representação, resolveu S, Exa.
    aplicar-lhe  o- merecido, castigo,  ou  seja,  arquivou  também  o processo em
    seus escaninhos par longos cinco anos e, sem a produção de  qualquer prova,
    prolatou  sua  sentença,  para  desacolher  a  pretensão  inicial,  julgando
    improcedente o pedido de retomada imotivada.
    Providenciado o   recurso   de apelação dentro do prazo legal e escoado mais
    um  lustro,  com    os    autos    agora    em    2ª    Instancia,    não    poderia    o
    peticionário,  exatamente  no  dia  em  que  se  comemoram  dois  quinquênios
    daquela      petição,      ou     seja,      dez      anos,  entendida,   sem  o  ser,  coma
    desrespeitosa, deixar passar em brancas nuvens a triste efeméride.
    KALIL ROCHA ABDALLA
    ADVOGADO
    _____________________________________________________________________
       0 art.  6º da lei  8.906/94,    que  impôs  o  novo  Estatuto da
    Advocacia, e taxativo ao afirmar que:
    "  NÃO  HÁ  HIERARQUIA  NEM  SUBORDINAÇÃO  ENTRE
    ADVOGADOS, MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO
    PÚBLICO,  DEVENDO,  TODOS  TRATAR-SE  COM
    CONSIDERAÇÃO E RESPEITO RECÍPROCOS".
           0 peticionário quer deixar clara que, em nenhum momento, foi
    desrespeitoso nem para com o Julgador  monocrático  e  muito  menos  agora  para
    com  os membros desta Colenda  Corte,  podendo  asseverar  que se,  em alguma
    oportunidade,    ocorreu    desrespeito,    este    sem  sombra    de  duvida,    foi  do
    corporativismo    de  uma  classe,  não  para  com  o  peticionário,  mas  para  com  a
    classe dos advogados,  que  merece  o  necessário  respeito,  pois    e,  repita-se,
    incompreensível  que  se  leve  cinco  anos para prolação de uma sentença de um
    simples pedido de retomada de imóvel par denuncia vazia e mais 5 anos, se fique
    no aguardo  de  noticias  sobre  o  possível  julgamento  do recurso.
    Quanto mais teremos que esperar?
           Assim,   so    resta  ao  peticionário,  exatamente,  no  dia  03  DE
    DEZEMBRO DE 2000, ultimo mês do século,  cinco  dias  antes  da  comemoração
    do  dia  da Justiça,  que  ingressou  com  uma  ação  de  despejo  por denuncia
    vazia em 10/04/89  e  que  obteve  uma sentença de  improcedência  aos  19/04/95,
    segundo se supõe, em virtude de  ter apresentado  uma  petição  "desrespeitosa”
    aos  03/12/90  e  continua desde 1995  aguardando  o  julgamento  do  recurso    de
    apelação,  reiterar  os  cumprimentos  daquela oportunidade, não com um bolo  e
    uma vela, mas, agora, com um  bolo  e  dez  velas,  torcendo  para  que  não  haja
    necessidade de nova comemoração no próximo século.
    Termos em que
    P. Deferimento.
    São Paulo, 3 de dezembro de 2000.
    EXMO,  SR.  DESEMBARGADOR  FEDERAL  RELATOR  DA  APELAÇÃO  N.º
    95.03.094446-5 DO EGREGIO TRIBUNAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
       KALIL ROCHA ABDAL, advogado inscrito na OAB/SP sob nº
    17.637, com 35 anos de formado, estabelecido ca Rua Senador Feijo nº 131, 1º
    andar, nesta Capital, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. nos autos da
    APELAÇÃO N.º 95.03.094446-5, julgada no mês de  fevereiro  do  corrente ano,
    com  intimação  do  acórdão  no  ultimo  dia  20,  noticiar  um  fato  deveras
    desagradável, ou seja, o falecimento de sua cliente, Olga  Farah  Nasser,  autora
    da demanda, do qual só agora veio tomar conhecimento.


    KALIL ROCHA ABDALLA
    ADVOGADO
    _____________________________________________________________________
         "MO-RREU",  coma  diria.  SEU  FELICIANO”,
    personagem  do  “ZORRA  TOTAL”  e  certamente,  "cansada  e  desiludida  por
    esperar",  posso  afiançar,  pelo desenlace  de  uma simples  ação  de  despejo  por
    denuncia  vazia  que  teve  inicio na  década  de 80,  mais  precisamente  em  1989,
    julgada em 1ª Instancia na década seguinte, em 1995  e  anulada por  decisão  da
    Colenda  2ª  Turma  deste  Sodalicio,  em  fevereiro  ultimo,  no  limiar  deste  novo
    milênio, corno uma advertência  e  um castigo a  este  causídico,  que  teve,  o  que
    muitos não tem, "peito" para peitar uma Justiça, que com seus  retardos,  faz  por
    desmoralizar toda a maquina do Poder Judiciário Brasileiro.
       Ahl  Que  saudades  das  duas  Varas  da  Fazenda
    Nacional  subordinadas  ao  Poder  Judiciário  Estadual,  que  contavam  com  os
    luminares e insignes Drs. José Frederico Marques e Helly Lopes Meirelles.
       Se  o  advogado  foi  ousado  em  reclamar,  sem  ser
    desrespeitoso, o que  e muito  importante,  poderiam dar-lhe  o  "troco”,  de uma
    madeira  elegante,  talvez,  ferina,  culta  e  hábil,  mas  jamais  anulando  o
    processado  com  uma  inusitada  decisão,  que  só  serve  para  confirmar  e
    demonstrar o espirito altamente vingativo dos Magistrados que manusearam, ou
    melhor,  que  nunca  manusearam  este  feito,  aceitando  as  incoerências  do  V.
    Acórdão, corno se vê a seguir:
    "...trata-se de fato alegado pelo réu extintivo do direito da
    autora que deve ser provado pelo réu e não pela autora. A
    r.  sentença  equivocou-se  na  distribuição  do  ônus  da
    prova.  Este cabia ao réu e não a autora. Não é possível,
    no entanto, inverter pura e  simplesmente  o  resultado  do
    julgamento.  É  que  o  réu  tempestivamente  especificou
    provas, devendo-lhe  ser  concedido,  então,  oportunidade
    para demonstrar o alegado na  contestação".
    KALIL ROCHA ABDALLA
    ADVOGADO
    _____________________________________________________________________
       E,  o  tradicional  ”jus  non  sucurrit  dormientibus”,  tão
    decantado pelos Julgadores?
       Diante  disto,  tudo  o  mais  que  se  acrescentar,
    certamente, tornar-se-á ridículo, a não ser comunicar que  este  causídico por não
    ser  advogado do  Espólio,  graças  a Deus,  dirão  alguns,  não  mais  poderá  atuar
    neste  feito,  que,  sem  sombra  de  dúvida,  se  constitui  numa  verdadeira  "capitis
    diminutio" à classe dos advogados e um verdadeiro desrespeito a cento e setenta
    milhões  de  brasileiros  que  imaginam,  um  dia,  ter  que  se  socorrer  do  Poder
    Judiciário Federal.
       Termos  em  que,  no  dia  consagrado  a  São  Pedro,
    detentor  das  chaves  das  portas  do  céu,  onde  certamente  estará  repousando Dª
    Olga, que cansou de esperar pela Justiça dos homens,
    P. Deferimento,
    S. Paulo, 29 de junho de 2001.

    quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

    Materia de Direito Empresarial I

    Olá Pessoal !!!

    Materia de Direito Empresarial I - clique aqui para baixar

    OPORTUNIDADE ESTÁGIO ITAPEMIRIM


    --
    oportunidade vagas

    • 01 vaga de Advogado Tributarista, tem alguma indicação à fazer?
    • 02 vagas de estágio, posso contar com apoio de vcs em divulgar nas salas de aulas?
    Segue perfis das vagas:

    Advogado Tributarista:
    Domínio de Direito Tributário e conhecimento dos tributos federais (IR, PIS, COFINS, CSSL), estaduais (ICMS), municipais (ISS).
    Desejável ter atuado na área de Transportes.
    Estagiário para a Área Tributária e Civil:
    À partir do 2º ao 4º ano, desejável ter carteira da OAB.
    Boa redação.

    Atenciosamente,

    Marilene F. O. Gimenez
    Psicóloga / Coord. RH
    F: (011)2146.8432
    marilene@itapemirimcorp.com.br

    ESTÁGIO NA PASTORAL CARCERÁRIA


    ESTÁGIO NA PASTORAL CARCERÁRIA
    A PASTORAL CARCERÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO seleciona estudantes do curso de DIREITO para vaga de estágio.
    PRÉ-REQUISITOS
    - Afinidade com trabalho em organizações e movimentos sociais;
    - Disposição para estagiar no período vespertino (4 horas)
    - Disposição para visitar unidades prisionais.
    ATIVIDADES
    - Atendimento a pessoas em situação de privação de liberdade (por meio dos familiares, por correspondência e pessoalmente), acompanhamento processual, visitas a unidades prisionais, pesquisa em temas afetos à questão carcerária.
    LOCAL DO ESTÁGIO: Rua da Consolação, 21 – 8º andar – Centro – São Paulo – SP.
    PROCESSO SELETIVO: análise de currículo, entrevista e redação.
    CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
    BOLSA AUXÍLIO + TRANSPORTE: R$ 606,00
    Os interessados devem enviar o currículo, até o dia 20.02.2012, para rodolfo@carceraria.org.br

    Classificação da Posse

    Classificação da posse

    mapa mental Teoria da posse

    mapa mental Teoria da posse

    PLANOS DE ENSINO

    Grande contribuição da Kassia

    disponivel em:

    http://www.4shared.com/office/I_rFF7xN/Planos_3_sem2011.html

    divirtam-se ^^

    segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

    Volta às Aulas

    **** Vaga para Estágio DPU ****


    REPRESENTANTES
    OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO DPU
    4H R$ 364,00 mais transporte
    6h R$ 520,00 mais transporte
    inf, inscrições dpu.guarulhos@dpu.gov.br
    http: www,dpu.gov.br
    ou comparecer AV TIMOTEO PENTEADO, altura 1973 8h30/12 - 13h/17h
    levar ik de alimentos
    Ossanna
    -- 
    FIG-Unimesp
    Centro Universitário Metropolitano de SP
    Ossanna Chememian Tolmajian
    35440333-248/ 91629868

    *** Vaga para Estágio ***

    disponivel para download:

    http://www.4shared.com/office/3NBTBSE2/Juridico_SP.html