terça-feira, 19 de abril de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016 - permite ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.






 Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:
"Art. 18-A. .............................................................................
........................................................................................................
§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.




Agora Chega: movimento busca fortalecimento do Estado Democrático de Direito



Brasília - A campanha “Agora Chega de Carga Tributária: Não à CPMF!”, formada pela OAB e mais uma centena de entidades representantes de trabalhadores e empresários, apresenta 10 propostas para que o Estado cumpra seu papel de gerar saúde, educação, segurança e justiça de qualidade sem aumentar a já exaustiva carga tributária.

Cada proposta vem sendo analisada separadamente pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A décima proposta é conclamar todos os brasileiros e brasileiras para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Lei nº 13.271, de 15.4.2016 - Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.



Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3o  (VETADO).
MENSAGEM Nº 146, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 583, de 2007 (nº 2/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º
"Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos."
Razões do veto
"A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.


sábado, 16 de abril de 2016

Convênio entre OAB, Concad e Fida disponibiliza vacinas contra H1N1




sexta-feira, 15 de abril de 2016 às 14h01
              
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, assinou no último dia 6 de abril a ordem de compra de 30 mil doses da vacina tetravalente contra a gripe H1N1, para serem distribuídas às Caixas de Assistência dos Advogados (CAA) de todas as seccionais da OAB. A Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad) irá operacionalizar a distribuição.

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Vigência do novo código de ética é adiada para adaptação das seccionais




sexta-feira, 15 de abril de 2016 às 15h30
              
Brasília – Em sessão plenária realizada na última terça-feira (12), o Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu, por maioria, adiar para 1º de setembro o início da vigência do novo Código de Ética da Advocacia.

A ideia é possibilitar às seccionais um tempo maior de adaptação, visto que o início da vigência estava previsto para maio.

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Para conferir a íntegra do Novo Código, clique aqui

quinta-feira, 14 de abril de 2016

OAB promoverá primeiro Fórum Nacional do Exame de Ordem


quarta-feira, 13 de abril de 2016 às 17h35


Brasília - O Conselho Federal da OAB realizará no dia 18 de maio o primeiro Fórum Nacional do Exame de Ordem. A proposta é fazer um amplo debate envolvendo os diferentes atores que participam da elaboração e aplicação do Exame da Ordem. Por isso serão convidados os presidentes das 27 seccionais e os presidentes das comissões do Exame de Ordem de todos os estados. Também serão convidados representantes da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, da diretoria da Escola Nacional de Advocacia, da Comissão Nacional do Exame de Ordem e dirigentes da Ordem ligados ao exame.

“Vamos fazer esse fórum para poder interagir mais ainda com as nossas comissões estaduais porque o Exame de Ordem precisa estar em permanente evolução e aprimoramento”, afirmou Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB. 

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Conselho aprova realização de pacto da advocacia por soluções extrajudiciais de conflitos

O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (12), a realização do Pacto Nacional da Advocacia pelas Soluções Extrajudiciais de Conflitos. O objetivo é ampliar a capacitação de advogados para que atuem em casos de mediação, arbitragem e conciliação, entre outros.Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, há um novo paradigma em vigor no país, no qual os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos ganham cada vez mais espaço. “O Novo Código de Ética da Advocacia já prevê como princípio deontológico a adoção de métodos extrajudiciais para resolução de conflitos, assim como o Novo Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, normas legais que entraram em vigor recentemente. A advocacia tem de estar preparada para atuar nessas novas frentes”, afirmou.

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