terça-feira, 26 de abril de 2016

XXXVI Congresso Brasileiro de Direito Constitucional- IBDC-FIG


XXXVI CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL


INSCRIÇÕES ABERTAS, VAGAS LIMITADAS.

ALUNOS E EX ALUNOS: inscrições com brinquedos para o DIA FELIZ (para cada dia um brinquedo)
PÚBLICO EM GERAL: R$ 200,00, inscrições na FIG-Unimesp, coordenação, e IBDC, 31594363

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Vitória da OAB: TRF-1 mantém sociedade unipessoal no Simples; advogados têm 30 dias para se inscrever



Brasília – O TRF da 1ª Região manteve decisão de incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. A Corte indeferiu pedido de suspensão proposto pela Receita Federal após decisão de primeira instância, mantendo o entendimento de que esse tipo de sociedade pode se beneficiar do sistema simplificado de tributação. Os advogados têm 30 dias para a adesão ao Simples, contados a partir de 19 de abril.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal, destacando a atuação da Ordem por esta grande conquista da advocacia. “A sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida em nossa legislação”, explicou.

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quarta-feira, 20 de abril de 2016

“Anatel disse às empresas o que fazer para punir o cidadão”, afirma Lamachia




"A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.

cidadão”, afirma Lamachia

Brasília – “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”. Esta foi a conclusão do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ao tomar conhecimento da resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços. 

“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.      

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OAB requer à Anatel suspensão de resolução que fere Marco Civil da Internet




Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, remeteu ofício nesta terça-feira (19) ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, requerendo a suspensão imediata da Resolução nº 614/2013, que contraria a legislação em vigor – em especial o Marco Civil da Internet.

O ferimento à lei se dá em relação aos contratos em curso, quando a referida resolução, especialmente seu artigo 63, inciso III, prevê que as operadoras podem alterar unilateralmente os contratos em curso de modo a restringir, suspender ou cancelar o serviço na hipótese de o cliente ultrapassar o pacote de dados contratado.

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terça-feira, 19 de abril de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 18 DE ABRIL DE 2016 - permite ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.






 Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:
"Art. 18-A. .............................................................................
........................................................................................................
§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.




Agora Chega: movimento busca fortalecimento do Estado Democrático de Direito



Brasília - A campanha “Agora Chega de Carga Tributária: Não à CPMF!”, formada pela OAB e mais uma centena de entidades representantes de trabalhadores e empresários, apresenta 10 propostas para que o Estado cumpra seu papel de gerar saúde, educação, segurança e justiça de qualidade sem aumentar a já exaustiva carga tributária.

Cada proposta vem sendo analisada separadamente pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A décima proposta é conclamar todos os brasileiros e brasileiras para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

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segunda-feira, 18 de abril de 2016

Lei nº 13.271, de 15.4.2016 - Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.



Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o  Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 3o  (VETADO).
MENSAGEM Nº 146, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 583, de 2007 (nº 2/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 3º
"Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos."
Razões do veto
"A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.