Brasília – A OAB Nacional ingressou como “amicus curiae” no julgamento de Recurso Extraordinário que analisa a legalidade da aplicação de multa de 50% sobre o valor referente a pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados indevidos pela Receita Federal.
O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido da OAB Nacional esta semana. Na justificativa do deferimento, o ministro relator da matéria, Edson Fachin, afirma que a Ordem tem a possibilidade de enriquecer o debate e, assim, auxiliar a Corte na formação de sua convicção.
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“amicus curiae” no novo CPC, matéria do professor Clovis Brasil Pereira
O Supremo Tribunal Federal acatou o pedido da OAB Nacional esta semana. Na justificativa do deferimento, o ministro relator da matéria, Edson Fachin, afirma que a Ordem tem a possibilidade de enriquecer o debate e, assim, auxiliar a Corte na formação de sua convicção.
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